Acusado por denúncia popular protocolada na Câmara Municipal através do cidadão primaverense Carlos Antonio Medrado Bueno, através de requerimento externo, a denúncia foi aceita pelo parlamento que imediatamente instalou uma C.P. (Comissão Processante), presidida pelo Vereador e 1° Secretário da Mesa Diretora Messias di Caprio, para investigar a veracidade dos fatos e apurar uma suposta viagem ao exterior que o Prefeito teria feito sem autorização legislativa, sem transmissão do cargo e sem o cumprimento dos trâmites legais e constitucionais.
De acordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgâniga do Município, o Presidente da C.P., pediu o afastamento de suas funções do Prefeito Municipal enquanto a C.P. realizava as investigações. O pedido de afastamento teve por base, exatamente, os motivos que agora levaram a aprovação deste segundo pedido e consequente afastamento, ou seja, que o Prefeito Municipal, no exercício da função, atrapalhasse as investigações da C.P.
Conforme demostrado nos autos deste segundo pedido de afastamento, o Prefeito Municipal se utilizou de várias formas de subterfugios, inclusive atrasando ou publicando erroneamente e de propósito atos da C.P. no Diário Oficial do Município, com o intuíto de prejudicar os trabalhos da Comissão. Além dessa, outras manobras, como se esconder, para não se intimado e deixar de comparecer em seu gabinete de trabalho para não ser encontrado, levou a Comissão Processante a oficiar através de cartório e publicação de intimação para que o Prefeito apresentasse sua defesa.
"Demos todas as garantias e todas as condições, inclusive com outivas fechadas, para que o Prefeito pudesse apresentar suas defesas e demonstrar que o objeto de investigação da C.P. não era correto. Ao invés de apresentar suas defesas, já que dizia não ser correta a denúncia. Ao invés de respeitar o trabalho do parlamento e contrapor as provas, o Sr. Prefeito Municipal optou pelo caminho de tentar obstruir os trabalhos da Comissão. Tentou atrapalhar as investigações. Como poder independente, a Câmara não pode aceitar essa ingerência em seus trabalhos e estritamente, de acordo com as leis, A Comissão Processante pediu e os Vereadores aprovaram o pedido de afastamento do Prefeito para que os trabalhos de Investigação da C.P. possa prosseguir de acordo com trâmites legais e constitucionais", disse o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Paulo Sobrinho Castanõn (PMDB).
Lido e discutido em plenário, com defesa de ambas as partes feitas pelo Vereador Iliseu Koziel (PDT) em defesa do Prefeito e pelo Vereador Messias di Caprio como Presidente da C.P., o Requerimento da Comissão foi aprovada pelo plenário por 7 votos a 1, com a totalidade de 8 votos, dos 9 Vereadores da Câmara (A Vereador Rosana Galbieri, suplente em substituição a Flábio "Gavião" Pawlina do Amaral não compareceu a Sessão por estar em licença médica).
Quando do primeiro afastamento, o Prefeito Municipal só retornou ao cargo, graças a uma liminar que conseguiu na Justiça que o autorizava a ficar na função enquanto os trabalhos da C.P